Sobre o novo prazo para a ACC – Habilitação para pilotar “cinquentinhas”

A Resolução n ° 572 do Contran altera o anexo 2 da Resolução 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 2004, que rege as regras para o processo de habilitação dos condutores.

A resolução reduz a carga horária anteriormente exigida, de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. E as provas tem uma redução do número de questões, de 30 para 15 quesitos, exigindo um percentual de acerto de 60%. Na prática significa dizer que antes o candidato tinha que acertar 21 questões e, agora, são apenas 9.

Até então, adquirir uma ACC significava seguir o mesmo processo de retirada de uma CNH na categoria “A”. Agora, ela ganhou regras próprias.

A expectativa é de que o processo para retirar a ACC leve, no máximo, 01 mês. O cumprimento das 20 horas/aulas do curso teórico deverá levar uma semana e do prático, com 10 horas/aulas, 02 (dois) dias. Em tese, mesmo considerando a marcação das provas teórica e prática, o usuário vai gastar menos tempo para tirar uma ACC.

1 Comentário

Cabra liso

mar 3, 2016, 11:49 am Responder

E o preço q as auto escolas vão cobrar!

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