STF amplia Lei Maria da Penha e muda regras para medidas protetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Em decisão unânime tomada na quarta-feira (19), os ministros entenderam que a proteção poderá ser concedida a mulheres vítimas de violência de gênero mesmo quando não existir relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
A decisão foi tomada em um processo que tramitou sob o regime de repercussão geral. Com isso, o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira. Na prática, o principal critério para a concessão da proteção passa a ser a existência de violência baseada no gênero, e não o tipo de vínculo entre vítima e agressor ou o local onde o caso aconteceu.
Segundo especialistas ouvidos pelo O Globo, a mudança representa um avanço na proteção às mulheres, especialmente em situações que envolvem perseguição, assédio e ameaças praticadas por pessoas sem qualquer relação afetiva com a vítima.
Perseguição e assédio também podem gerar proteção
Com a nova interpretação, situações de perseguição e assédio poderão justificar medidas protetivas quando estiverem relacionadas à violência de gênero e representarem risco à integridade física ou psicológica da mulher.
Entre as medidas previstas pela Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor, a proibição de aproximação e de contato com a vítima, além de outras restrições destinadas a impedir a continuidade ou repetição das agressões.
Para a advogada e consultora especializada em violência de gênero Rebeca Servaes, a decisão amplia uma das principais ferramentas disponíveis para proteger mulheres em situação de risco.
Antes do entendimento do STF, casos envolvendo, por exemplo, pessoas do mesmo ambiente profissional poderiam ficar fora do alcance da Lei Maria da Penha por não existir uma relação doméstica, familiar ou de afeto. A nova interpretação permite que a análise esteja concentrada na natureza da violência e na situação de risco enfrentada pela vítima.
Caso que chegou ao Supremo
O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher denunciou um vizinho por ameaças recorrentes. Segundo o relato, ele a importunava, afirmava que se casaria com ela, dizia que a levaria para casa e chegou a fazer ameaças de morte.
A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha justamente pela ausência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que negar proteção urgente a uma mulher ameaçada por causa da inexistência desse vínculo representa uma interpretação restritiva da legislação.
A especialista em Direitos das Mulheres Luciana Terra afirmou que a decisão muda o foco da análise. Em vez de considerar apenas a relação existente entre vítima e agressor, a Justiça deverá observar a motivação de gênero e o risco enfrentado pela mulher.
Medida protetiva poderá ser analisada mesmo por juiz incompetente
Outro ponto definido pelo STF é que um pedido de medida protetiva não poderá simplesmente deixar de ser analisado porque foi apresentado a um juiz que não possui competência para julgar aquele processo.
Em situações de risco imediato à integridade física ou psicológica da vítima, o magistrado deverá analisar o pedido e poderá determinar uma proteção emergencial. Depois, o caso deverá ser encaminhado ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, que poderá manter, alterar ou revogar a decisão.
A medida busca evitar que conflitos sobre competência judicial atrasem a proteção de mulheres em situações consideradas urgentes.
Decisão também alcança violência política
O STF também estabeleceu que a proteção contra a violência de gênero pode alcançar casos de violência política contra mulheres. Quando a situação configurar crime previsto no Código Eleitoral, a análise deverá ser feita pela Justiça Eleitoral.
A violência política contra a mulher inclui práticas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos, quando essas condutas estiverem relacionadas à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e tiverem como objetivo dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.
Em situações de urgência previstas em lei, medidas protetivas também poderão ser determinadas por delegados ou agentes policiais.
Quatro pontos definidos pelo STF
Ao estabelecer a nova tese, o Supremo fixou quatro parâmetros para a aplicação das medidas protetivas no país:
- A proteção pode ser aplicada em diferentes formas de violência de gênero contra a mulher;
- pedidos urgentes devem ser analisados mesmo quando apresentados a um juízo inicialmente incompetente;
- a proteção também pode alcançar situações de violência política contra mulheres;
- em casos urgentes previstos em lei, autoridades policiais podem determinar medidas protetivas.
De acordo com os dados mencionados na decisão, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência em um ano, o equivalente a aproximadamente 1,8 mil decisões por dia.
A mudança amplia o alcance da Lei Maria da Penha e coloca a caracterização da violência de gênero e o risco à mulher no centro da análise para a concessão da proteção.
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