STF devolve pacote anticorrupção à Câmara e reacende crise institucional

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Uma decisão monocrática (isolada) de um ministro do Supremo Tribunal Federalreacendeu na noite desta quarta-feira a crise que as principais instituições brasileiras enfrentam neste ano. O ministro Luiz Fux concedeu uma liminar determinando que a Câmara dos Deputados vote novamente o pacote anticorrupção aprovado em 30 de novembro passado.

Criada para ser uma ferramenta no combate à corrupção, o projeto de iniciativa popular encabeçado pelo Ministério Público Federal contou com 2,4 milhões de assinaturas de eleitores, mas acabou desvirtuado pelos deputados federais. Agora, terá de voltar à estaca zero no Legislativo.

Essa foi a segunda vez neste mês que uma decisão monocrática de um magistrado da corte colocou o Supremo em rota de colisão com o Legislativo. Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, mas o plenário da Corte modificou sua decisão, mesmo após o senador se negar a cumpri-la.

Das 12 medidas que constavam do projeto levado para votação, restaram apenas dois. Quando foi analisado no plenário da Câmara, os parlamentares criaram um verdadeiro “Frankenstein” do projeto que fora batizado de “Dez Medidas Contra a Corrupção”. Inseriram nas regras, por exemplo, a punição a juízes, promotores e procuradores que tivessem decisões ou denúncias apresentadas por eles revertidas em tribunais superiores. A possibilidade de punir “abuso de autoridade” foi fortemente rejeitada por integrantes do Judiciário e pelo Ministério Público. Ainda que especialistas defendam aperfeiçoamento nos mecanismos de controle de juízes e Ministério Público, a medida, assim como projeto de teor parecido em tramitação no Senado, foram lidos como represália aos avanços da Operação Lava Jato sobre a classe política.

A decisão de Fux desta quarta ocorreu na análise de um pedido apresentado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP). O deputado alegou, entre outros quesitos, que as mudanças feitas por meio de emendas parlamentares violaram o projeto inicial e acabaram tratando de matéria que foge do objeto dele. O ministro entendeu que os projetos de iniciativa popular têm de ser debatidos em “sua essência, interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”

Em outro ponto da decisão, o ministro também entendeu que, por ser de iniciativa popular, o projeto não poderia ser patrocinado por nenhum deputado, como acabou sendo. A liminar ainda será analisada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, o conjunto da corte. Não há data para o julgamento e alguns dos deputados esperam que ela seja revertida. Até lá, a proposição não pode ser votada pelos senadores e, consecutivamente, ainda não terá condições de virar lei.

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