STF limita fornecimento de informações à Abin

A ministra Cármen Lúcia, relatora, foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não estava presente. O Marco Aurélio divergiu da maioria. “Não vejo, no que aprovado pelos nossos representantes, algo discrepante com a Constituição” afirmou.

A relatora, ministra Cármen Lúcia estabeleceu que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados específicos à Abin quando evidenciado interesse público da medida e afastada qualquer possibilidade desses dados poderem ser solicitados ou entregues para atender interesses pessoais ou privados. 

Para a ministra, a Abin só pode acessar dados protegidos por sigilo com autorização judicial. E, nos demais casos, deve comprovar que as requisições de dados a outros órgãos de governo são para atender ao interesse nacional, e não “a interesses particulares do Estado ou de agentes do Estado”.

A ministra afirmou ainda que o principal objetivo do compartilhamento dos dados e informações é a defesa das instituições e dos interesses nacionais. “Os mecanismos de dados de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público e não para sustentar os interesses privados”, disse.

“Há um cenário em que a ausência de protocolos claros de proteção e tratamento de dados, somada à possibilidade, narrada na inicial e amplamente divulgada na imprensa, de construção de dossiês investigativos contra servidores públicos e cidadão pertencentes à oposição política, deve gerar preocupações quanto à limitação constitucional do serviço de inteligência”, acrescentou Fachin.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro e pela Rede contra um decreto do presidente Jair Bolsonaro. Na ação, os partidos pedem que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).

A norma editada por Jair Bolsonaro no fim de julho revogou normas que regulamentavam o controle dessa atividade, impondo à Abin o compartilhamento das informações com demais órgãos. O decreto ainda aumentou o número de cargos comissionados e permitiu o treinamento de inteligência a servidores não concursados.

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