STF mantém restrição sobre cultos e missas presenciais durante a pandemia

Foto: Karen Fontes/Ishoot/Estadão Conteúdo 

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, por 8 a 2, nesta quinta-feira (8) para permitir que estados e municípios restrinjam cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários. Ainda vota o presidente da Corte Luiz Fux.

Gilmar Mendes, o relator do caso, considerou ao votar nesta quarta (7) que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais.

“A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, falou.

Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa.

Ele disse ainda que a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os “dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos”. “Se a pandemia sair do controle e precisarmos fazer um lockdown, e os cultos não, os cultos podem [permanecer abertos]. Não há justificativa, é total a falta de razoabilidade”, disse.

Edson Fachin também se manifestou de maneira semelhante. “O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos”, declarou.

“Não há como, no auge da pandemia, reconhecer qualquer vício de inconstitucionalidade na restrição temporária e excepcional desse exercício”, disse.

“Inconstitucional é a omissão que não age de imediato para impedir as mortes evitáveis, inconstitucional é não promover meios que as pessoas fiquem em casa com respeito ao mínimo existencial, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje. “ Edson Fachin

O voto divergente

O ministro Nunes Marques considerou que as restrições sobre cultos e missas presenciais ferem o direito à liberdade de religião.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar cultos religiosos, suprimindo um aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre fiéis” Kassio Nunes Marques

Ele argumentou também que as atividades religiosas não teriam impacto significativo na transmissão da doença.

“Sabemos onde essa doença está sendo transmitida: festas, baladas e bares estão lotados, sem distanciamento nem máscara. Não são nos cultos e nas missas que a pandemia está ganhando força”, declarou.

Em seu voto, o ministro pediu que a solução proposta por ele em decisão liminar concedida no último sábado (3) seja estendida a todo país.

“Proponho que, por efeito expansivo, a mesma solução seja adotada em todo o território nacional, de modo que os demais estados, o Distrito federal e os municípios devam abster-se de editar ou exigir cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais por motivo de prevenção da Covid-19”, disse.

Na decisão, ele estabelece que os locais de fé devem limitar a ocupação de 25% e seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e a obrigatoriedade do uso de máscaras. Dias Toffoli o acompanhou, sem justificar o voto.

Por que o STF analisa o tema

O tema foi levado a plenário depois de dois ministros darem decisões conflitantes. No último sábado (3), Nunes Marques permitiu, por liminar, a presença do público em celebrações religiosas, argumentando que são atividades essenciais.

“A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, escreveu.

Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes negou um pedido semelhante, levando em conta o grave momento da crise sanitária.

“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disse.

A discussão acontece em meio ao agravamento da pandemia — nesta quinta, o país bateu recorde com 4.249 mortes por Covid-19 registradas em 24 horas. As informações são da CNN BRASIL

1 Comentário

pedro

abr 4, 2021, 8:27 am Responder

O STF tá correto, ai dos brasileiros se não fosse o STF, tá tambem combatendo as forças daqueles que se cham poderosos.

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