STF revoga parcialmente suspensão de ação contra ramagem por articulação golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para revogar parte da decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido totalmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma articulação golpista. Com a decisão, Ramagem seguirá respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele, incluindo tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.
A suspensão parcial acolhe o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual apenas os crimes cometidos após a diplomação do parlamentar — como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — podem ser suspensos com aval da Câmara, conforme a Constituição. Já os crimes graves relacionados ao golpe permanecem sob julgamento da Corte.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux. No voto condutor, Moraes destacou que a imunidade parlamentar é pessoal e não alcança corréus ou crimes anteriores à diplomação. A decisão também reforça que o benefício não se estende a outros envolvidos, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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