STJ: Devido à pandemia de covid-19, e segundo sua defesa fazer parte do grupo de risco, assassino de Mércia Nakashima deve cumprir pena em casa

Foto: Almeida Rocha/Folhapress

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que Mizael Bispo de Souza, condenado pela morte de Mércia Nakashima, em 2010, cumpra prisão domiciliar devido à pandemia de covid-19. Segundo sua defesa, Bispo faz parte do grupo de risco.

Condenado a 22 anos de oito meses pelo assassinato da ex-namorada, ele deverá usar tornozeleira eletrônica e seguir mais condições impostas por Sebastião Reis Júnior, que lhe concedeu o habeas corpus.

“Em favor de apenado que se diz acometido de várias patologias, tais como, hipertensão, colesterol alto, arritmia cardíaca, depressão, ansiedade, sinusite e rinite crônicas, tratando-se de pessoa com deficiência física em decorrência de haver sofrido descarga elétrica de 13.800 Volts, o que lhe acarretou sequelas graves, como imunidade baixa, além de perdas de dedos dos membros superiores e inferiores direito e, ademais, em decorrência de tais enfermidades que lhes são acometidas, e que se encontra em unidade prisional com falta de estrutura básica já reconhecida, há que se reconhecer o evidente constrangimento ilegal sofrido pelo ora requerente, a justificar a pronta concessão do benefício pleiteado”, escreveu Reis na decisão.

O ex-namorado da advogada foi condenado em 2013 a uma pena de 20 anos de prisão. Ele estava preso na Penitenciária de Tremembé, considerada como o “presídio dos famosos”, por concentrar detentos condenados por crimes midiáticos.

Em junho de 2017, após uma revisão pela Justiça, os desembargadores levaram em conta outros agravantes que não haviam sido considerados na primeira condenação, elevando a pena para 22 anos e 8 meses. Relembre o caso aqui.

R7

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