STJ reconhece que prisão feita em Caicó e determinada pela Justiça de São Paulo foi erro judicial

O blog divulgou, em 16.06.2021, que a Polícia Rodoviária Federal prendeu em Caicó (RN) um homem que era possível devedor de pensão alimentícia, existindo mandado expedido pela Comarca de Taubaté (RN):

Na tarde de ontem (24.07), entretanto, o Ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu medida liminar em habeas corpus na qual reconheceu a ilegalidade do ato.

O advogado Síldilon Maia, que assinou o pedido, disse que “não havia razão alguma para a prisão. A dívida foi quitada em 2017 e logo em seguida foi proferida sentença revogando a prisão civil. Entretanto, por erro da secretaria judiciária, o mandado de prisão não foi baixado do sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Agora iremos buscar a reparação pelos danos morais que foram causados pelo Estado de São Paulo”.

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