Associação da PM de Caicó terá estande de tiro próprio, construção começa em março

Em março de 2017, a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Seridó/RN (APBMS) inicia a construção de seu estande de tiro.Mais >

Em março de 2017, a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Seridó/RN (APBMS) inicia a construção de seu estande de tiro.Mais >

A precária infraestrutura da 5ª Companhia Independente da Polícia Militar (5ª CIPM), com sede em Jardim de Piranhas, põe em risco os profissionais que lá trabalham. Houve pedido de interdição do prédio, que, apesar disso, continua ocupado.
Para solucionar o impasse, a Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó (APBMS) enviou reiterados ofícios ao Governo do Estado. Até o momento, contudo, inexistiram providências relacionadas ao assunto.
Conforme relatório de vistoria técnica do Corpo de Bombeiros elaborado há mais de um ano e meio, os problemas apresentados no imóvel são vários: infiltração nas paredes, ausência de extintores, fios elétricos expostos e alojamento de botijão de gás em locais inapropriados.Mais >
O Tribunal de Justiça, reunido em sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (23), à unanimidade, determinou que o governo do Estado faça o pagamento das diárias operacionais no prazo máximo de 30 dias da prestação do serviço pelos policiais militares pertencentes à Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN, por força do art. 1º, caput, §§ 2º e 3º, da Lei Estadual nº 7.754/99. O Relator do processo foi o desembargador Vivaldo Pinheiro.
A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do RN ingressou com Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo do Governador do Estado e do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que estariam atrasando pagamentos de diárias operacionais devidas aos policiais e aos bombeiros.
A Associação fez referencia à Lei Estadual nº 7.754/99, que institui a diária operacional e afirmou que a Corte de Justiça do RN, no exame de Apelação Cível, da relatoria do então desembargador Manoel dos Santos, proferiu acórdão determinando o pagamento das diárias tanto aos policiais que compareçam ao serviço extraordinário de forma voluntária, quanto àqueles convocados compulsoriamente.Mais >