Janot sugere concessão de perdão de pena de Dirceu

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu após assinar na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o termo que autoriza a cumprir prisão no regime aberto (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta terça-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal que conceda o perdão da pena de José Dirceu no processo do mensalão.

A Procuradoria-Geral da República considera que o ex-ministro-chefe da Casa Civil cumpre todos os requisitos previstos na lei para receber o indulto natalino.

A defesa do petista argumenta que quando o juiz Sérgio Moro condenou Dirceu na Operação Lava Jato reconheceu que os crimes cometidos no âmbito do mensalão não aconteceram mais, o que configura bom comportamento.Mais >

Justiça condena Zé Dirceu a 23 anos de prisão em ação da Lava Jato

O ex-ministro José Dirceu foi condenado nesta quarta-feira (18) a 23 anos  - Foto: Divulgação
O ex-ministro José Dirceu foi condenado nesta quarta-feira (18) a 23 anos – Foto: Divulgação

O ex-ministro José Dirceu foi condenado nesta quarta-feira (18) a 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema descoberto pela Operação Lava Jato pelo esquema de fraudes na Petrobras. Ainda cabe recurso. Dirceu foi preso em agosto de 2015 na 17ª etapa da operação, batizada de Pixuleco.

A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em setembro do ano passado por fraudes na diretoria de Serviços da estatal. O valor desviado está estimado em R$ 60 milhões, e cerca de R$ 65 milhões foram lavados, de acordo com o MPF. A investigação reúne 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre  2004 e 2011.

“O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013”, afirmou o juiz Sérgio Moro na sentença.