DEFD prende suspeito de praticar golpes em Mossoró

Policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) das cidades de Mossoró e de Areia Branca prenderam, nesta quinta-feira (10), Ismar Nogueira do Nascimento, 26 anos, suspeito de ter praticado vários golpes na região da costa branca de Mossoró, durante o último mês.

No crime, o homem teria fingido ser representante de empresas de energia solar, recrutando pessoas para falsos empregos e solicitando uma quantia inicial de R$ 200,00 reais que seriam, supostamente, destinados ao custeio de exames médicos admissionais. Após a descoberta das fraudes pelos recrutados, o homem desapareceu da cidade de Areia Branca, não mantendo mais contato com as vítimas, beneficiando-se com os valores arrecadados.

Investigações apontam que aproximadamente 100 pessoas foram prejudicadas através dos golpes. Ismar foi preso em cumprimento de mandado de prisão preventiva, sendo encaminhado à Cadeia Pública de Mossoró, onde responderá pelo crime de estelionato.

Após sessão tumultuada, Senado aprova texto-base da reforma trabalhista

Após uma sessão marcada por uma série de tumultos em plenário, o Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 50 votos a 26 (e uma abstenção), o texto-base da reforma trabalhista (leia ao final desta reportagem o que o projeto prevê).

Enviado pelo governo no ano passado, o projeto muda trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei.

Com a aprovação do texto-base, os senadores passarão a votar, a partir de agora, três destaques, sugestões de parlamentares para alterar a redação original.

Se os destaques forem rejeitados, a reforma, já aprovada pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Michel Temer.Mais >

Como as empresas devem se preparar para os desafios fiscais de 2017

Se por um lado o ano de 2017 promete uma leve recuperação econômica, de outro, o ambiente ainda instável, indica que, para as empresas, contar com a sorte não é o conselho mais a adequado a seguir quando o assunto é legislação. Dessa forma, com boas práticas e padrões legais adequados, as organizações em compliance, estarão melhor preparadas para conseguir superar os desafios fiscais previstos para este ano.

Com o vigor da Lei Anticorrupção (12.846/2013), também conhecida como Lei da Empresa Limpa, o tema compliance ganhou relevância na agenda das organizações. O termo significa estar em conformidade com as leis e princípios éticos. Nesse sentido, ao estarem em compliance, as organizações conquistam, além do reconhecimento do mercado, benefícios que trazem vantagem competitiva ao negócio, como desconto em linhas de crédito e melhor retorno dos investimentos.

Além disso, uma organização em compliance mantém suas informações seguras, garantindo o bom funcionamento e o sucesso do seu negócio, bem como consegue se antecipar ante a pluralidade de informações e obrigações acessórias existentes no país. Nessa linha, quanto mais as empresas postergarem suas ações de planejamento fiscal, mais difícil ficará sua gestão ao longo de 2017.Mais >

Para sobreviver no mercado empresas recorrem à justiça

O número de pedidos de recuperação judicial bateu um recorde histórico este ano, cerca de 62% a mais do que o mesmo período de 2015. Tudo isso é decorrente de uma grave crise econômica que o Brasil enfrente, e são os pequenos e médios investidores que sofrem com a maior parte das consequências. Combinada com diversos outros fatores, o longo processo de recessão tem feito as empresas entrarem na justiça com pedidos de recuperação judicial como uma forma de ainda sobreviverem no mercado. Mas como funciona esse processo? Qualquer um pode pedir? Quais as consequências disso para os negócios? A advogada Carolina Di Lullo, do escritório da Giugliani Advogados, responde às principais dúvidas.

Por que muitas empresas estão pedindo recuperação judicial na atualidade?

O Brasil enfrenta uma crise que vem se prolongando e afetando diversos setores do mercado, o que prejudica o fluxo de caixa dos empresários, bem como diminui o crédito disponível no mercado – seja o crédito propriamente dito (empréstimos) quanto aquele proveniente das relações comerciais (possibilidade de parcelamento de pagamentos junto a stakeholders primários como fornecedores). Estas condições, atreladas a queda nas vendas e/ou serviços, necessidade de adimplemento de obrigações já contraídas e, o risco da negativação ou protesto de seu nome, levaram muitos empresários a acreditar que a recuperação judicial seria um mecanismo que permitiria a manutenção de sua atividade, ou seja, a sobrevivência.

A partir de que momento a empresa pode pedir recuperação judicial?Mais >