Taça São Fernando de Futsal bate recorde de público e tem campeão seridoense: Satnad de Parelhas foi o vencedor


A noite de sábado, 21 de junho, foi histórica para o futsal potiguar. Diante de um público recorde no Ginásio Poliesportivo Paulo Emídio de Medeiros, o SATNAD (Parelhas-RN) sagrou-se campeão da VI Taça São Fernando de Futsal, com uma vitória imponente por 6 a 3 sobre a Seleção de São Bento (PB).

O time parelhense dominou o placar durante todo o tempo do jogo, mostrando superioridade técnica e tática. Mesmo com a bravura da equipe paraibana, o SATNAD foi consistente do início ao fim, garantindo o título com autoridade e empolgando os torcedores que lotaram o ginásio.

A competição confirmou-se como a maior do Rio Grande do Norte no futsal amador, reunindo 30 equipes ao longo de quase três meses. A estrutura do evento surpreendeu: telão, pórtico de entrada, VAR (assistente de árbitro de vídeo) — projeto pioneiro no Estado —, cobertura para imprensa e tenda de credenciamento deram um padrão profissional à Taça.

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Prefeitura de São Fernando divulga ‘Decreto Municipal’ para o período momesco


Seguindo orientação do Ministério Público Estadual e em consonância com o decreto do Governo do Estado o prefeito de São Fernando Genilson publica de Decreto Municipal regulamentando o período momesco no município, (zona urbana e rural, a secretaria de saúde do município através da vigilância sanitária estará fiscalizando os bares, restaurantes, lanchonetes, casas de piscinas e demais estabelecimentos comerciais, como também possíveis residências que possam estar descumprindo o decreto.
A Polícia Militar da cidade também atuará em apóio a vigilância sanitária naquele município.

“Cuidar uns dos outros é uma obrigação como pessoa, como cidadão e precisamos todos juntos lutar para evitar o aumento da contaminação e consequentemente o aumento do número de mortes”, falou o Sgt M Sousa, comandante do policiamento da cidade de São Fernando.

Sair de casa com suspeita ou testado positivo para o Covid-19 é crime tipificado no Decreto de Lei 2.848 de 07/12/1940 conforme o Art. 268 (código penal) – infringir determinação do poder público, determinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Pena – Detenção, de um mês a um ano, e multa.

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