TJRN nega liberdade a integrante de quadrilha que atuava em estados do Nordeste

O desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN, não atendeu ao pedido de Habeas Corpus, movido em favor de Leonardo da Silva Fernandes, preso desde setembro de 2016, por suposto envolvimento em uma quadrilha de assalto a bancos, que atuava, além do Rio Grande do Norte, nos estados da Paraíba e Pernambuco.

Ele foi autuado nos crimes previstos no artigos 2º da Lei nº 12.850/13 e artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que são, respectivamente, o ato de financiar ou integrar organização criminosa e possuir, portar, fornecer, ter em depósito, transportar, ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito.

O acusado foi preso por policiais da Divisão Especializada no Combate ao Crime Organizado (DEICOR), Grupo Tático de Operação (GTO) de Parelhas e agentes civis das delegacias de Patu e Caraúbas. No HC, a defesa de Leonardo da Silva argumentou, dentre outros pontos, um suposto excesso de prazo para encerramento da instrução processual, bem como uma alegada ineficácia da denúncia.

No entanto, o desembargador destacou que a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a conveniência da instrução criminal são fundamentos necessários ao decreto preventivo, já que a situação particular da hipótese demonstra a real necessidade. “Isto porque, em análise preliminar da denúncia e dos documentos acostados, além de se vislumbrar indícios de autoria e materialidade dos crimes por parte do acusado, a fundamentação das decisões que mantém a custódia preventiva, pelo menos nesta fase processual, se apresenta verossímil”, enfatiza Gilson Barbosa.

Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.001178-2




Polícia Civil e Militar prende grupo que realizava assaltos a caixas eletrônicos‏

apreensões (4)

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