Toffoli suspende julgamento sobre exigência de inscrição de defensor público na OAB

Foto: Reprodução

O julgamento do plenário virtual do STF que decidira se defensor público deve estar inscrito nos quadros da OAB foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou no sentido de que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo a exigência de inscrição na OAB inconstitucional.

Esse posicionamento foi seguido por oito dos onze ministros. Marco Aurélio foi o único que, por enquanto, divergiu do relator.

O RE 1.240.999 foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do STJ que deu provimento ao recurso da Apadep – Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu a seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.

Para o STJ, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e afirmam que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo Estatuto da OAB.

“Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial”, alegam.

Inscrição na OAB

Ao analisar o caso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu negar provimento ao recurso após entender ser inconstitucional a exigência de inscrição na OAB pelos Defensores Públicos.

O ministro pontuou que os defensores públicos, para o desempenho das atividades inerentes ao cargo, devem cumprir as exigências previstas na lei complementar 80/94, à qual coube a disposição de normas organizacionais.

A legislação, conforme observou S. Exa., “prevê que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, no que torna irrelevante, sob o prisma jurídico-processual, a sua inscrição nos quadros da OAB”.

Os ministros Fachin, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator. (Veja mais em MIGALHAS).

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.