TRE-RN nega candidatura de Maurício Marques a prefeito de Parnamirim

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou a candidatura do ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques (Pros), que busca se eleger novamente ao cargo de gestor do município da Grande Natal. O motivo é o enquadramento dele na Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso.

Por unanimidade de votos dos magistrados, a Corte Eleitoral negou recurso de Marques e manteve a decisão da juíza eleitoral Ana Cláudia Braga de Oliveira, da 50ª Zona Eleitoral, que havia negado a candidatura. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade do ex-prefeito.

A assessoria de Maurício Marques foi procurada, mas informou que ele não vai se pronunciar sobre o assunto.

Em seu voto, a relatora, juíza eleitoral Adriana Magalhães, lembrou que, no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado julgou como irregulares as contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era diretor administrativo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). O TCE reconheceu erros materiais na gestão do ex-diretor que causaram danos à empresa. Entre eles, prejuízo superior a R$ 158 milhões.

Além disso, em junho de 2020, a Câmara Municipal de Parnamirim julgou irregulares as contas relativos ao exercício de 2014, quando Marques estava no segundo mandato como prefeito do município.

A relatora destacou no voto que destacou a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Parnamirim tem o terceiro maior eleitorado do estado.

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