TRE-RN proíbe General Girão e Camila Araújo de usarem carro de som próximo a escolas e à UFRN

O desembargador eleitoral Paulo Augusto Pinheiro da Silva concedeu nesta terça-feira (20) uma medida liminar que proíbe o deputado federal General Girão (PL) e a vereadora de Natal e deputada estadual eleita Camila Araújo (PL) de utilizarem alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, minitrios ou paredões a menos de 200 metros de instituições de ensino em todo o estado.

A decisão estabelece multa de R$ 15 mil por ato para cada um dos políticos em caso de descumprimento e tem vigência até a conclusão da votação do segundo turno. A ordem judicial decorre de uma representação por propaganda eleitoral irregular ajuizada pela coligação Time Que Cuida e pelo candidato ao Governo do Estado Cadu de Lula (PT).

A petição questionou a legalidade do ato político promovido por lideranças de direita na última segunda-feira (19) no Setor IV do campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), atividade que reuniu carros de som e discursos ao microfone durante o horário de aulas e culminou em agressões físicas entre manifestantes e estudantes universitários.

Ao fundamentar o despacho, o desembargador Paulo Pinheiro destacou que imagens e vídeos anexados aos autos comprovam a presença ativa e a participação dos dois parlamentares no ato com o uso de microfones, o que justifica a concessão de tutela inibitória.

“Cumpre afirmá-lo sem rodeios: o direito de reunião e a liberdade de manifestação não são salvo-conduto para a violência. A Constituição protege a reunião exercida ‘pacificamente, sem armas’”, assinalou o magistrado, esclarecendo que a intervenção judicial não analisa o conteúdo ideológico do discurso, mas tão somente a vedação expressa do Código Eleitoral ao uso de aparelhos de amplificação sonora no perímetro imediato de escolas e universidades em funcionamento.

A decisão judicial esclarece que a liminar não impede a realização de manifestações pacíficas, reuniões políticas, distribuição de panfletos, exibição de faixas ou pronunciamentos sem aparelhagem mecânica de som nos espaços acadêmicos, mantendo-se irrestrita a liberdade de circulação de cidadãos no campus.

O magistrado determinou a notificação da 3ª Zona Eleitoral, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) e do Comando-Geral da Polícia Militar para cumprimento da ordem, além de solicitar ao juízo responsável pelo poder de polícia da propaganda eleitoral informações sobre eventuais fiscalizações realizadas na UFRN motivadas por denúncias registradas pelo aplicativo Pardal.

O deputado federal General Girão e a a vereadora Camila Araújo não se pronunciaram até o momento.

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