Três leis de Nelter Queiroz foram promulgadas pela Assembleia Legislativa

De autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (PMDB) as leis que regulamenta a atividade de despachante documentalista (lei n° 10.161/2017); que dispõe sobre a colocação em posição de destaque, dos prazos de validade, de produtos próximos ao vencimento (lei nº 10.179/2017); e que concede isenção de ICMS na compra de arma de fogo por policiais civis e militares, agentes penitenciários e guardas municipais (lei nº 10.180/2017); foram promulgadas pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) em 21 de fevereiro deste ano.

Em um primeiro momento, os projetos foram vetados pelo governo estadual, mas receberam o aval do plenário da ALRN, no último dia 15 de fevereiro, para serem promulgados e entrarem definitivamente em vigor.

“Estamos sempre abertos aos anseios vindos de nossa população. A concretização das leis nº 10.179/2017 e 10.180/2017, que foram demandadas diretamente pela sociedade,  através de nossas redes sociais, aponta para a acessibilidade de nosso mandato e enaltece nosso diálogo permanente com os potiguares. A melhoria da qualidade de vida de todos norte-rio-grandenses sempre é nosso objetivo maior”, destacou Nelter.

RETROSPECTIVA

Também por iniciativa do deputado, já se encontram em vigor – desde 2016 – as leis nº 10.083/2016, que instituiu dentro do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do RN o transporte público complementar de passageiros;  10.113/2016, que incluiu no Calendário oficial de Eventos do RN o “Natal em Jucurutu, o RN celebra aqui!”; e nº 10.123/2016, que reconheceu a utilidade pública da Associação de Cantores, Compositores e Artistas Semelhantes (ACCAS) de São José do Seridó.

Atenciosamente, Jackson Dantas Filho (Jornalista/assessor de imprensa).

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