Tribunal vê danos a economia e suspende exigência do passaporte vacinal em Natal

O jogo virou, mais uma vez. O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, o desembargador Virgílio Macedo, desobrigou a Prefeitura de Natal a cobrar (e fiscalizar) o passaporte vacinal no comércio da Capital.

A nova decisão derruba outra, do juiz Airton Pinheiro, que havia dado prazo de 48 horas para o Executivo cumprir o decreto estadual e cobrar passaporte vacinal em estabelecimentos comerciais. A medida, inclusive, havia entrado em vigor na sexta (4), mesmo dia da nova decisão do TJRN.

Virgílio Macedo argumenta que “a medida determinada na decisão agravada traz imensos prejuízos ao comércio e à população que optou por não se vacinar”.

Para o desembargador, “agiu com acerto o Município de Natal ao editar o Decreto Municipal n. 12.428, de 24/01/2022, cujo art. 4° assegura o livre acesso da população ao comércio e serviços em geral, independentemente de cobrança do esquema vacinal”.

Com informações de Gustavo Negreiros

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