TRT (RN) ordena interdição de prédio dos Correios por oferecer péssimas condições de trabalho; funcionário será indenizado

Uma ação impetrada pelo funcionário dos Correios, João Maria dos Santos, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, 21ª Região, exigindo melhorias na estrutura física do prédio que abriga o serviço de arquivo dos Correios no estado, na qual também pede ressarcimento por danos morais a sua pessoa, terminou com entendimento jurídico desfavorável à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

O juiz do trabalho, Manoel Medeiros Soares de Sousa, julgou procedente a ação requerida pelo advogado Anderson Pereira de Barros e condenou os Correios do Rio Grande do Norte a indenizar o funcionário em R$ 30 mil por danos morais e ordenou a interdição, imediata, do imóvel com intuito de inibir quaisquer risco à vida dos funcionários que ali prestam serviços. A sentença foi promulgada na quinta, 7, no Diário da Justiça do Trabalho.

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