TRT/RN mantém condenação ao Carrefour por jornada excessiva de trabalho

Supermercado está obrigado a não exigir jornada diária superior a 8 horas aos operadores de caixa
Natal (RN), 24/05/2016 – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) manteve a decisão de primeira instância que condena o Carrefour ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de irregularidades praticadas na jornada de trabalho dos caixas de supermercado.

O acórdão, proferido pelo desembargador Eridson Fernandes Medeiros, da 2ª Turma de Julgamentos do TRT/RN, ainda atendeu ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) para proibir a empresa de exigir que os profissionais trabalhem mais de 8 horas diárias.

As obrigações determinadas pela sentença da 8ª Vara do Trabalho de Natal também foram mantidas, como não exceder ao limite de duas horas extras diárias – não habituais e nas atividades que não sejam de operadores de caixa -, conceder repouso semanal e intervalo intrajornada para alimentação. O descumprimento dessas medidas acarretará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil. Os valores da condenação e de possíveis multas serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na ação civil pública (ACP) que originou a condenação do Carrefour, o MPT/RN ressalta que os movimentos repetitivos inerentes à função dos caixas, executados em longa duração, repercutem negativamente na saúde dos trabalhadores. “Em atividades em que há riscos de lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORTs), é certo que a prorrogação da jornada de trabalho constitui fator de aumento do número de doenças nos empregados”.

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, ainda argumenta que os afastamentos de empregados em decorrência de LER/DORT impactam diretamente nos gastos com pagamento de benefícios aos trabalhadores que tiveram a saúde comprometida.

Dados do mais recente anuário estatístico da Previdência Social atestam que, entre 2012 e 2014, os valores destinados aos benefícios acidentários, pagos às vítimas de acidentes ou doenças decorrentes do exercício do trabalho, saltaram de R$ 670 milhões para R$ 805 milhões anuais, o que representa um aumento de 20%.

“Muito se discute os custos previdenciários com aposentados por tempo de serviço, mas temos que considerar a grande quantidade de recursos que a Previdência gasta com o pagamento de auxílios, por causa da falta de prevenção de doenças e acidentes laborais nas empresas”, observa a procuradora regional do Trabalho alertando sobre a necessidade de incremento de programas voltados para a preservação da saúde do trabalhador.

Jornada excessiva – A ACP do MPT/RN foi motivada por denúncias que foram apuradas por fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) e da Vigilância Sanitária do Município de Natal. As ações fiscais constataram irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, como a prática sucessiva de horas extras e falta de intervalos inter e intrajornada.

“Os caixas de supermercado, no Carrefour, trabalhavam até 12 dias sem repouso e a exigência de horas extras é habitual, o que tem se refletido no aumento do número de adoecimentos”, destaca a procuradora Ileana Neiva.

De acordo com a ação do MPT/RN, o próprio médico do trabalho da empresa confirmou, em depoimento, que os empregados da ré laboram em horas extras com habitualidade e que a redução de tempo adicional é fundamental para prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

Para o então juiz titular da 8ª Vara do Trabalho, Bento Herculano Neto, autor da sentença inicial, “a conduta da demandada consistente em exigir de seus funcionários jornadas laborais por mais de seis dias consecutivos ou a realização de mais de duas horas extras por dia, conforme os documentos colacionados aos autos, desrespeitou os direitos mínimos do trabalhador”.

Acompanhe o andamento do processo no www.trt21.jus.br através do número 124700-97.2012.5.21.0008.

 

 

Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)

Ministério Público do Trabalho no RN

1 Comentário

Inácio Augusto de Almeida

maio 5, 2016, 1:37 pm Responder

Se jornada excessiva de trabalho gerar multa nas cidades de Uruoca, Martinópole, Granja e todas as pequenas cidades do Ceará, onde padeiros trabalham sem descanso semanal e sem carteira assinada, vai ser um Deus nos acuda. E não só os padeiros. Não têm descanso semanal os balconistas de farmácias e de lojas, no domingo trabalham até o meio dia. Já as arrumadeiras e cozinheiras de restaurantes e churrascarias trabalham em regime de cantiga de grilo, de domingo a domingo, cumprindo jornada de trabalho de até 14 horas diárias. Um verdadeiro trabalho escravo. E o salário? A astronômica importância de R$ 400,00. Vou escrever por extenso para que não pensem que foi erro de digitação. QUATROCENTOS REAIS POR MÊS. E para que não pensem que se trata de denúncia anônima aqui está o meu telefone: 84 991397139.

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