Turma pró-PT quer invadir desfile cívico em Caicó
Uma turma pró-PT da UFRN de Caicó está se organizando com intuito de prejudicar o andamento do desfile cívico em Caicó. Alguns alunos universitários dão conta da preparação do grupo que vai às ruas, por outro lado, a polícia também se prepara para recebê-los, sabe-se, inclusive, que a concentração ocorrerá na praça da alimentação.
Pelas informações, o grupo é pequeno, é mais para fazer barulho mesmo, no entanto, acaba tirando o brilho de uma festa da sociedade. Crianças, pais e professores nada têm haver com isso. “O pessoal da UFRN está com ódio da PM, tem um professor de História ligado ao PT de Caicó que é o mais revoltado”, desabafa um aluno nas redes sociais.
Antemão, a polícia já se mobiliza para garantir a integridade dos revoltosos, dos estudantes e todos que vão ao desfile do 7 de setembro em Caicó, seja assistir ou participar diretamente da maior feste da independência.
4 Comentários
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Fabíola
set 9, 2016, 8:12 amFaz parte da democracia a liberdade de expressão. Espero, de verdade, que a polícia não aja de forma repressiva… não existe essa de “pró -PT”, lamentável essa expressão… o movimento é pró -democracia.
Marcos
set 9, 2016, 10:33 amEspero que a reação da PM seja de acordo com os acontecimentos.
Rodrigo
set 9, 2016, 12:31 pmA PM tem que agir com rigor
Se tiver vândalos mais ainda.
Maria Eunice
set 9, 2016, 2:16 pmAMPARO LEGAL DOS PROTESTOS:
Protestar é um direito garantido pela Constituição Federal no seu famoso art. 5º, inciso V e XVI que assim determinam:
“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”
Também não pode ser esquecido o art. 220, também da Constituição Federal, que segue abaixo:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
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