Últimos dias para aderir ao Refis 2026: programa oferece até 99% de desconto em juros e multas

Os contribuintes do Rio Grande do Norte têm até a próxima terça-feira (29) para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2026), iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN), que permite a regularização de débitos de ICM e ICMS com descontos de até 99% sobre juros e multas.

Regulamentado pelo Decreto nº 35.715, publicado no Diário Oficial do Estado, o programa representa a última oportunidade para que empresas e contribuintes negociem débitos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2025 em condições especiais.

O maior benefício é concedido aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em parcela única, modalidade que garante 99% de desconto sobre juros e multas. Quem preferir parcelar o débito também contará com condições diferenciadas, podendo dividir o valor em até seis parcelas mensais, com 90% de desconto sobre juros e multas.

Além da redução dos encargos financeiros, a regularização permite que empresas e contribuintes fiquem em dia com o Fisco Estadual, recuperem a regularidade fiscal, obtenham certidões negativas e ampliem as possibilidades de participação em licitações, operações de crédito e outras atividades que exigem situação fiscal regular.

O Refis 2026 contempla exclusivamente débitos relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve reconhecer integralmente os débitos incluídos na negociação, renunciar a eventuais recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos créditos tributários e efetuar o pagamento conforme as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Refis 2026 – Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Prazo para adesão: até 29 de julho de 2026.

Descontos:

  • 99% sobre juros e multas para pagamento à vista;
  • 90% sobre juros e multas para pagamento parcelado em até seis vezes.

Débitos contemplados: ICM e ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2025.

Como aderir: a adesão é realizada de forma on-line, por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no banner “Refis 2026”.

Link para adesão: https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home

Dúvidas: WhatsApp (84) 98600-8563, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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