Verdureiro acusado de homicídio no município de Jucurutu é absolvido sumariamente

Joaquim Franscisco de Oliveira foi processado em razão da morte de C.G.V. no dia 02 de abril de 2020 (nome ocultado em respeito à família).

Em suma, a suposta vítima foi encontrada esfaqueada no dia 02/04/2020, por volta das 15h30min, na Rua São Francisco, Novo Horizonte, em Jucurutu/RN. Na ocasião, C.G.V. foi socorrido para o Hospital Regional, mas não sobreviveu aos ferimentos.

Passados alguns dias, o verdureiro espontaneamente se dirigiu a Delegacia Municipal de Jucurutu e contou a sua versão sobre os fatos. Desde o início, Joaquim sustentou que, após protagonizar discussão com a vítima em um bar local, foi surpreendido e covardemente esfaqueado por C.G.V. Naquele contexto, já ensanguentado, teria conseguido tomar o instrumento cortante e reflexivamente cutilar seu agressor.
Após a instrução processual, convencido que estaria presente a Legitima Defesa, o Juízo da Vara Única de Jucurutu absolveu sumariamente o verdureiro.

Ao contactarmos a defesa do acusado, composta pelo advogado seridoense Vinicius de Oliveira de Araújo e pelo escritório Nóbrega e Josino Sociedade de Advocacia, foi repassado ao blog que, de fato, o homicídio de C.G.V. foi praticado sob o manto da excludente de ilicitude da legítima defesa. Acrescentaram os causídicos que, além das testemunhas indicarem, na verdade, ter o acusado somente se defendido, o exame de corpo de delito constatou inúmeras perfurações no corpo do sr. Joaquim, prova técnica que corrobora a alegação da agressão concomitante e injusta.

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