Vereador condenado em Natal permanece no cargo até julgamento de recursos, define TJ

Uma decisão do desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a sentença que havia suspendido os direitos políticos e determinado a perda de mandato do vereador Luiz Almir na Câmara Municipal de Natal. Ele foi condenado em 1ª instância por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire (1995 – 2002).

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). A assessoria do vereador informou que ele recebeu a decisão ‘com tranquilidade’.

Na última quinta-feira (28), a defesa de Luiz Almir entrou com dois recursos no TJ – o primeiro, relatado pelo desembargador Alves, em substituição ao desembargador Almicar Maia, pedia a suspensão das perdas de mandado e direitos políticos. A defesa considerou que a Lei 8429, de 1992, esclarece que o agente público só deve perder o direito quando o processo for transitado em julgado – ou seja, não haja mais possibilidade de recorrer.

O outro pedido é uma apelação ao Tribunal, que solicita a reversão da condenação do verador. Segundo o TJ, ainda não há prazo para este julgamento.

“Desde o inicio das investigações, Luiz Almir negou todo e qualquer envolvimento com atos ilícitos. O mandato segue forte em favor do povo e para o povo de Natal”, complementou a defesa.

A decisão judicial em primeira instância é do juiz Bruno Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, baseado na denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época (1995 – 2002). Freire está preso desde 2015.

Condenados

Em março deste ano, o ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. A nova condenação foi referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle. Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como ‘Máfia dos Gafanhotos’.

Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.

“Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exércio dos cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”, publicou o juiz Raimundo Carlyle.

No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.

Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.

O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva.

Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

G1 RN

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