Vereadores de Parnamirim pegam carona em lei estadual e também proíbem o uso de capacete fechado dentro de estabelecimentos comerciais

Condutores de motocicletas estão proibidos de adentrarem estabelecimentos comerciais do município de Parnamirim usando capacetes fechados, que não permitam reconhecimento do portador. Projeto de lei do vereador Gustavo Negócio e aprovado à unanimidade pela Câmara Municipal foi sancionado pelo prefeito Rosano Taveira e publicado na edição do Diário Oficial de Parnamirim desta terça-feira, 19.

Carona na Lei 9.827

A Lei, que ganhou o número 1.972/2019 foi sancionada no último dia 14 e está disposta em cinco artigos. No parágrafo único do artigo 1º justifica que a proibição se deve a motivos de segurança pública. No 2º artigo, a lei municipal autoriza o Poder Executivo “através dos órgãos competentes”, a fiscalizar, multar e apreender os capacetes encontrados na cabeça dos condutores dentro dos estabelecimentos comerciais.

No artigo 3º, a lei estabelece que os gerentes dos estabelecimentos comerciais ou qualquer cidadão que presencie atos de desobediência à norma legal, poderão acionar a polícia para que seja lavrado o boletim de ocorrência.

Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da lei, definindo as penalidades.

Sobre a LEI Nº 9.827, de 28 de janeiro de 2014.

Art. 2°. Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei, deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

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