Vídeo: Deputado Fernando Cury é flagrado passando a mão no seio da deputada Isa Penna durante sessão da Alesp

Foto: Reprodução/ALESP

Vídeo gravado por câmera da Assembleia Legislativa de São Paulo mostra o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) passando a mão no seio da deputada estadual Isa Penna (PSOL) durante sessão extraordinária para votar o orçamento do estado na noite desta quarta-feira (16). Veja vídeo no final da matéria.

Pelas imagens, é possível ver Cury conversando com outro deputado. Depois, ele faz um movimento em direção à deputada Isa Penna, que está apoiada na mesa diretora da Casa, e volta a conversar com outro parlamentar, que tenta o segurar, mas se dirige novamente à deputada. Cury, então, para atrás da deputada apalpando seu seio e ela, imediatamente, tenta afastá-lo.

Segundo nota da deputada, ela e outras parlamentares já foram assediadas em outras ocasiões.

“A deputada Isa Penna é conhecida por atuar em prol do combate à violência contra as mulheres e afirma que a violência política de gênero que sofreu publicamente na ALESP infelizmente não é um caso excepcional, dado que ela e as deputadas Mônica Seixas e Erica Malunguinho, do mesmo partido, já foram assediadas em ocasiões anteriores”, diz a nota.

Em discurso no plenário nesta quinta-feira (17), a deputada do PSOL afirmou que vai registrar um boletim de ocorrência contra o parlamentar do Cidadania e abrir uma representação contra ele no Conselho de Ética da Casa.

“O caso que a gente vive não é isolado. A gente vê a violência política e institucional contra as mulheres o tempo todo. O que dá direito de alguém encostar numa parte íntima do meu corpo? Meu peito é íntimo. É o meu corpo. Eu estou aqui pedindo pelo direito de ficar de pé e conversar com o presidente da Assembleia sem ser assediada”, afirmou Isa Penna.

Também em plenário, o deputado Cury pediu desculpas por “abraçar” a colega. Ele negou que houve assédio ou importunação sexual.

“Subo aqui hoje nessa tribuna muito constrangido e muito triste pelo fato que foi aqui ocorrido e relatado, pelo julgamento feito, mas estou aqui para passar a minha versão para vocês. Em primeiro lugar, gostaria de frisar a todos, principalmente as mulheres que estão aqui, que não houve, de forma alguma, da minha parte, a tentativa de assédio, importunação sexual ou qualquer outra coisa ou qualquer outro nome semelhante a esse. Eu nunca fiz isso na minha vida toda. E quero dizer, de forma veemente, principalmente para as colegas deputadas que estão aqui, eu nunca fiz isso. Mas se a deputada Isa Penna se sentiu ofendida com o abraço que eu lhe dei, eu peço, de início, desculpa por isso. Desculpa se eu a constrangi. Desculpa se eu tentei, como faço com diversas colegas aqui, de abraçar e estar próximo. Se com esse gesto eu a constrangi e ela se sentiu ofendida, peço desculpas.”

Em outro momento do discurso, Cury disse que sua chefe de gabinete é mulher e está acostumado a abraçar e beijar suas colegas de trabalho.

“Queria dizer para vocês que não fiz por mal nada de errado. Meu comportamento com a deputada Isa Penna é o comportamento que tenho com cada um dos deputados aqui. Com os colegas deputados, as colegas deputadas, com os assessores e com as assessoras, com a Polícia Militar femininas aqui. De cumprimentar, de abraçar, de beijar, de estar junto. A minha chefe de gabinete é uma mulher. Eu tenho assessoras mulheres aqui, no escritório em Botucatu. Eu nunca ia fazer isso na frente de 100 deputados. Quantas câmeras tem aqui na Assembleia Legislativa? Estava na frente do presidente. Pelo amor de Deus. Eu não fiz nada disso. Não fiz nada de errado. O que eu fiz foi abraçar. Vocês viram o vídeo.

O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.

Diferentemente da importunação sexual, o crime de assédio, para ser enquadrado, requer que o agente, ou seja, o acusado, se prevaleça “da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Pela lei, um crime que não se enquadraria, em tese, a uma situação de abuso sexual seria o que ocorre entre pares, como um deputado contra uma deputada.

O Código Penal prevê uma pena mais baixa para o assédio sexual: detenção de 1 a 2 anos. Na prática, isso impede, inclusive, que um acusado seja preso em flagrante somente com base nesse delito. Em nota, a Alesp afirmou que o Conselho de Ética fará a avaliação do caso.

POR G1

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