Youtuber defende partido nazista no Brasil e revolta internet; vídeo

Tabata Amaral rebateu as afirmações de Monark, classificando-as como “esdrúxulas” e citando o holocausto na Alemanha nazista durante a Segunda Guerra Mundial, período marcado pelo extermínio de mais de 6 milhões de judeus. Kataguiri, por sua vez, queixou-se porque, segundo sua percepção, defensores do comunismo teriam mais espaço na mídia do que defensores do nazismo.

Ponderando sobre a existência do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), o deputado afirmou: “A gente não tem um partido formal fascista ou nazista com espaço no parlamento e na imprensa”. A veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo é crime previsto em lei federal e descrito na Constituição como inafiançável e imprescritível.

 
Monark argumentou que a organização formal de um partido nazista estaria amparada pela liberdade de expressão. Fazendo um contraponto, Tabata afirmou que tal liberdade termina quando se manifesta contra a vida de outras pessoas, sublinhando que o nazismo coloca em risco a vida da população judaica, ao que o apresentador indagou: “De que forma?”.
“Se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele deveria ter o direito de ser”, afirmou Monark.

Segundo ele, esse posicionamento seria restrito a uma questão de “ideais” e não estaria relacionado à vida ou à morte de judeus. Respondendo à deputada, que criticou o ato de questionar a existência de alguém, Monark insistiu: “questionar é sempre válido”. Depois, em determinado momento, Kim disse achar errado o fato de a Alemanha ter criminalizado o nazismo.

Segundo a advogada criminalista Cecília Mello, ex-juíza do TRF-3, a suposta liberdade para ser nazista, como defende Monark, encontraria uma barreira na maior valoração de outros direitos fundamentais. “Existem vedações constitucionais em relação à preservação do direito do outro. A sua liberdade é inserida dentro do contexto dos direitos coletivos. Inclusive, quando há dois direitos juntos, verifica-se qual deles tem um peso maior para a sociedade, e, seguramente, nesse sentido, os direitos de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano prevalecem sobre a alegada liberdade de expressão”.

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