Advocacia Criminalista: a pedido da OAB/RN, CNJ determina a notificação do TJRN para prestar informações em dois pedidos de providências 

O Conselho Nacional de Justiça instaurou, a pedido da OAB/RN, dois pedidos de providências que visam resguardar as prerrogativas profissionais dos advogados criminalistas do Estado do Rio Grande do Norte. 

O primeiro deles, registrado sob o nº 0008010-28.2021.2.00.0000 e relatado pelo Min. Rubens de Mendonça Canuto Neto, questiona a ausência de previsão no regimento interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte da sustentação oral no recurso de agravo em execução penal. 

No segundo, registrado sob nº 0008022-42.2021.2.00.0000 e relatado pelo Min. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, é questionada a prática adotada pelos Juizados Especiais Criminais de realizar audiências preliminares sem a presença de advogados. 

Ambos os processos já foram despachados e se encontram com prazo para manifestação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O conselheiro seccional Síldilon Maia Thomaz do Nascimento foi designado para acompanhá-los. 

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