Agreste: Eleições suplementares cada vez mais próximo em Canguaretama

Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer defendendo novas eleições no segundo maior colégio do Agreste

No parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes o documento novo trazido a Corte da Justiça Eleitoral, ou seja, a superveniência de decisão prolatada pelo Juiz Federal auxiliar André Luis Maia Tobias Granja, magistrado convocado para compor a 1ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no bojo da Apelação Criminal n.º 0812214-38.2017.4.05.8400, por meio da qual declarou prejudicadas as petições do prefeito eleito Wellison Ribeiro (PP), determinando ainda que a Secretaria Judiciária providenciasse a lavratura de certidão de trânsito em julgado do feito criminal em questão (ID 5808321), tem o condão de alterar a situação fática que ensejou o primeiro julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

“Em primeiro lugar, trata-se de documento que veio a lume após o referido julgamento, pelo que, efetivamente, à luz do disposto no art. 435 do CPC, estamos diante de “fato novo”, a ensejar nova apreciação por essa e. Corte Regional, haja vista que houve a oposição de embargos de declaração ainda pendente de apreciação”, argumentou o Procurador Regional Eleitoral na decisão desfavorável ao prefeito eleito de Canguaretama, que pode não ser diplomado ou se for, ainda não tomar posse.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral houve “nova decisão”, que vem dirimir a questão controvertida objeto de intensas e acaloradas discussões no primeiro julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por placar apertado precisou do desempate do presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, relacionada com a ocorrência ou não de trânsito em julgado da apelação criminal em curso no TRF5, e pela qual, emcaso positivo, fazia incidir a causa de inelegibilidade em desfavor de Wellinson Ribeiro.

Essa semana, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento do documento novo trazido ao TRE-RN, na forma do art. 435 do CPC, e deu provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura de Wellinson Ribeiro, prefeito eleito de Canguaretama nas eleições de 2020. O procurador Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes também opinou pela realização de novas eleições no segundo maior colégio eleitoral do Agreste Potiguar, hoje com 23.439 eleitores aptos.

1 Comentário

Lígia Correia

jan 1, 2021, 9:39 am Responder

Como cidadã, tenho que votar.
Mas, em plena pandemia, não acho saudável nos expor!
Por mim, ficaria como está, Wellison prefeito!

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