STF garante competência do TCE para apurar desvios no Idema

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e manteve a determinação de bloqueio de valores de empresa envolvida no processo que identificou pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).
A determinação do TCE/RN havia sido anulada em agosto de 2017 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob alegação de que o TCE não teria competência para impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O Plenário do TJRN havia concedido a segurança pleiteada pela empresa DH Construção, Serviços e Locações Ltda.
“Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender o acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 2016.016466-4 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mantendo a determinação de bloqueio de valores discriminados no Acórdão n. 411/2016 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte”, decidiu a presidente do STF, assegurando o poder geral de cautela do Tribunal de Contas.Mais >

Um homem de aproximadamente 30 anos de idade, identificado como Geraldo Júnior da Silva, mais conhecido por ‘Júnior de Geraldo Motorista’, foi encontrado morto com tiros no rosto e cabeça na manhã desta quarta-feira, 13 de Dezembro, no Sítio Poção de Baixo, na zona rural da cidade de Espírito Santo/RN.
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deverá votar hoje (13) o relatório final da proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/17). Após aprovado, o texto será encaminhado à discussão e votação no plenário do Congresso Nacional, em data a ser marcada pelo presidente da Casa, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). 






Policiais Militares de Jardim de Piranhas e Timbaúba dos Batistas efetuaram nesta terça-feira (12) a prisão de Ricardo Freitas Gomes, 19 anos, vulgo ‘Ricardo de Magali’.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Ouro Branco, Nilton Medeiros, por não prestar contas de recursos federais recebidos através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2011. Além de não comprovar em quê a verba foi aplicada, ao fim de seu mandato ele não deixou nenhum documento sobre o assunto.




