Ação penal contra ex-prefeito de Pendências retorna à primeira instância

Uma decisão do desembargador Virgílio Macêdo Jr. remeteu, para a Vara Única da Comarca de Pendências, os autos da Ação Penal Originária nº 2013.017927-1, movida contra o então prefeito da cidade, Ivan de Souza Padilha, acusado de supostas fraudes em procedimentos licitatórios. A Ação Penal foi apresentada pelo Ministério Público e apura fatos ocorridos nos anos de 2010 e 2011, no entanto, devido ao fim do exercício do mandato, é perdida a prerrogativa de foro privilegiado, por atividade de função pública.
“Com o término do mandato, encerra-se o foro por prerrogativa de função que justifica a competência deste Tribunal, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, destaca o desembargador, ao ressaltar as decisões nos anos de 2009 e 2014, bem como a recente decisão do desembargador Cláudio Santos, em 2017, nos autos da AP 2015.005850-2.Mais >









Policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia prenderam, na tarde desta segunda-feira (06) na Praia do Meio, João Paulo França Gomes, 24 anos, o qual portava, em sua residência, diversas armas que teriam sido utilizadas em um crime ocorrido no dia 27 de setembro deste ano no bairro das Rocas, onde quatro pessoas foram assassinadas com disparos de arma de fogo.






