Salário de servidores não pode ficar congelado, decide STF
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma norma do Paraná que impedia a revisão geral anual de diferença remuneratória decorrente da implementação do regime de remuneração por subsídio na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado. Também foi julgado inconstitucional dispositivo que determinava a incorporação do salário-família ao subsídio. A decisão, unânime, foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade na sessão virtual encerrada em 20/11.
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