Lei estadual que reduz mensalidade de instituições de ensino é inconstitucional
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal encerrou nesta sexta-feira (18/12) o julgamento de três ações contestando leis estaduais que reduzem as mensalidades na rede privada de ensino. A corte decidiu, em todos os casos, pela inconstitucionalidade das normas.
Foram apreciadas as ADIs 6.575, 6.423 e 6.435, que se referem, respectivamente, a leis da Bahia, Ceará e Maranhão. A primeira ação teve como relator o ministro Luiz Edson Fachin, que considerou a norma baiana constitucional. Acompanharam Fachin os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
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