Cláudio Santos nega suspensão de audiência de instrução de Henrique Alves

O desembargador Cláudio Santos indeferiu hoje (10) pedido liminar com Habeas Corpus impetrado por Henrique Eduardo Alves para a suspensão da audiência de instrução marcada pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral para amanhã (11).

E determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

A audiência de instrução trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público e acolhida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral.

No HC, Henrique “defende a inépcia da petição inicial no que diz respeito aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegando ausência de descrição de promessa ou ato de contrapartida em troca das doações de campanha; que não é esclarecido o ato de ofício praticado pelo denunciado, ora paciente, a justificar o recebimento de propina, o qual, a teor de suas razões, seria necessário para configurar o delito de corrupção passiva; e que inexistindo crime antecedente, não se pode falar em lavagem de dinheiro”, explica o TRE.

Considerou Cláudio Santos:

– No contexto da cognição sumária própria dessa fase liminar, porém, não identifico a plausibilidade jurídica do pedido. Com efeito, na hipótese versada nos autos, há descrição fática e jurídica apta a autorizar o recebimento da peça acusatória, permitindo-se ao denunciado o exercício de sua defesa na amplitude que lhe é garantida constitucionalmente, não merecendo acolhida sua pretensão de sobrestamento do feito criminal.

Por Eliana Lima

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