CRUZETA: Ministério Público Eleitoral pede indeferimento do registro de candidatura de Joaquim de Medeirinho

O Ministério Público Eleitoral ofertou parecer contrário ao registro de candidatura de Joaquim José de Medeiros – Joaquim de Medeirinho, até então candidato a Prefeito de Cruzeta/RN.

Em seu Parecer Ministerial, o Promotor da 22ª Zona Eleitoral, Dr SÍLVIO RICARDO GONÇALVES DE ANDRADE BRITO, mencionou que: “o impugnado (Joaquim de Medeirinho), enquanto ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cruzeta/RN, determinou o pagamento de R$ 17.108,00 (dezessete mil e cento e oito reais) para a aquisição de combustível sem comprovação de finalidade pública e sem especificação de sua real destinação”.

E continuou: “De fato, o pagamento de quantia vultuosa sem demonstração da respectiva finalidade pública atenta contra o princípio da moralidade administrativa e significa liberação de verba pública sem observância das normas pertinentes, o que configura os atos dolosos de improbidade administrativa previstos nos arts. 10, caput e incisos I e XI, e art. 11, caput , ambos da Lei de Improbidade Administrativa”.

O Promotor Eleitoral ainda lembrou em seu posicionamento que por este mesmo motivo o até então candidato teve igualmente seu registro de candidatura impugnado nas eleições de 2016, quando teve frustrada sua tentativa de concorrer novamente ao cargo de vereador.

2 Comentários

Amanda

out 10, 2020, 10:47 am Responder

Agora o MENINO BULIÇOSO cai na real e deixa de enganar o povo. Todo mundo sabe que a candidata é a mulher dele. Só engana ele próprio e os bestas.

Symons

out 10, 2020, 5:22 pm Responder

E muito desespero

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