Estupradores de bebê de 4 meses em Canguaretama têm como defensor o Procurador do Município. É mole?

Hoje, Canguaretama foi novamente palco de situação deprimente, desta vez com o envolvimento do Procurador Geral do MUNICÍPIO, Dr. Dhiogo Klenyson Fagundes Vicente, nomeado pela portaria de n⁰ 004/2021.

O caso foi o seguinte: os envolvidos no estupro de vulnerável, uma criança de 4 meses, se apresentaram ao Delegado de Polícia Civil acompanhados do Procurador Geral do Município de Canguaretama, e segundo informações dos populares que estavam na delegacia, teria sido através de um pedido da Prefeita de Vila Flor.

Mas, daí surgiu uma grande dúvida na população, o citado Procurador Geral, que é impedido de advogar (Não pode atuar em casos privados), pelo Estatuto da Advocacia Lei 8906, de 4/7/94, artigo 29.

O Art. 29 diz que os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

Enfim, cadê a ética profissional desse Advogado? E outra: os acusados poderão ter seus depoimentos anulados nesse caso?

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