Governo do Amazonas determina pagamento de indenização a familiares de detentos mortos

MANAUS — O governador do Amazonas, José Melo (PROS), determinou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) inicie os trâmites para a indenização das famílias dos detentos mortos durante a guerra de facções das unidades prisionais de Manaus, conforme prevê a Constituição Federal e jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm repercussão geral e obrigatória aos Estados.




A Procuradora-Geral do Estado, Heloysa Simonetti, afirmou que os trabalhos no órgão já começaram e nos próximos dias ocorrerão reuniões com a direção da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e com membros da Defensoria Pública do Estado para estipular os procedimentos a serem seguidos para o pagamento das indenizações.

José Melo também determinou que a Seap e as secretarias de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e de Assistência Social (Seas) prestem apoio às famílias para o funeral. As secretarias já estão montando um grupo de trabalho para iniciar os procedimentos de assistência.

Familiares das vítimas reclamam da demora e da falta de informações sobre a identificação dos corpos, enquanto esperam em frente ao Instituto Médico Legal (IML) de Manaus.

Entre domingo e segunda-feira, 56 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), e outros quatro detentos morreram na segunda na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Também foram registradas 184 fugas, no Compaj e no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), unidade que fica ao lado do complexo. Até às 17h de segunda, 40 tinham sido recapturados.

Esse é o segundo maior massacre em presídios, em número de mortes, na história do Brasil, atrás apenas do ocorrido no Carandiru, em São Paulo, em 1992, quando 111 presos foram mortos.

STF DETERMINOU INDENIZAÇÃO

Em março de 2016, o STF decidiu que o poder público tem o dever de indenizar a família de detento que morrer dentro do presídio, mesmo que seja caso de suicídio. Cabe a cada juiz definir o valor da indenização devida, dependendo do caso específico.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse ao GLOBO nesse segunda-feira que o Estado é responsável pela integridade do preso.

— (As mortes são) resultado da não observância da Constituição Federal, que impõe ao Estado preservar a integridade física e moral do preso. Um dia, voltará ao convívio social. Ressocializado? Não. Embrutecido. Perde, em muito, a sociedade — afirmou.

O ministro lamentou que, no Brasil, as indenizações ainda demorem muito para ser concedidas em casos de tanta gravidade:

— A responsabilidade civil no Brasil ainda engatilha. Em país desenvolvido, seria consequência automática. Onde vamos parar? Nas penitenciárias, vinga a lei do mais forte. Que tristeza. E o pior: a sociedade quer vísceras. Não se avança culturalmente assim.

O GLOBO

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.