“Juízes pela Democracia” vê perseguição seletiva do CNJ contra magistrado que criticou Bolsonaro

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) classificou como “perseguição seletiva” a investigação contra o juiz do Trabalho, Rui Ferreira dos Santos, instaurada de ofício pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Em nota, a entidade defendeu a liberdade de expressão de toda a magistratura, especialmente em momento que classifica como de risco à democracia.

A investigação foi anunciada na quinta-feira pelo Corregedoria Nacional de Justiça em virtude de manifestação do magistrado, via Facebook, com críticas de natureza político-partidária sobre vídeo compartilhado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O material compartilhado pelo Presidente convoca a população para um ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

Para a AJD, a medida do CNJ mostra seletividade, pois magistrados que têm abertamente defendido o atual governo ou participado de atos políticos-partidários não são investigados. A entidade ainda lembra que o próprio ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, se manifestou quanto à polêmica envolvendo o presidente da República, sobre a configuração de crime de responsabilidade.

“A história nos mostra que governos autoritários não se constroem apenas a partir dos desmandos de um grupo pequeno de pessoas. É preciso que diferentes órgãos de poder compactuem com a exceção, perseguindo quem ousa criticar”, diz a nota da entidade.

Segundo a AJD, a Resolução 305 do CNJ, que institui parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário, viabiliza a perseguição política de quem critica o governo, ao extrapolar texto da Lei Orgânica da Magistratura, “legado da ditadura civil-militar”.

“O Brasil está assistindo à deterioração diária do pacto democrático firmado com tanto sacrifício na segunda metade da década de 1980. A magistratura não pode nem deve calar quando estamos na iminência da completa ruptura institucional. Calar, em momentos como esse, implica compactuar com o golpe”, prossegue a nota.

Com a instauração do pedido de providências, foi aberto prazo de 60 dias para que a corregedoria regional apresente os resultados da apuração dos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça em referência à atitude do juiz do Trabalho investigado.Veja a nota da AJD e matéria completa aqui.

Conjur/Justiça Potiguar

1 Comentário

ANONIMO

fev 2, 2020, 4:36 pm Responder

Quero estar vivo pra ver se algum dia esse nosso pais vai ter um verdadeiro presidente,pois esse atualmente nao concegue ouvir meia duzia de verdades,quer ser humano e ele e ainda mais presidente,meu Jesus venha rapido nos socorre nao aguatamos sofrer tanto assim.

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