Liminar determina continuação de contrato do Município de Caicó com Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio de Liminar, autorizou a continuidade do contrato entre a prefeitura de Caicó com o escritório de advocacia Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia, que havia sido firmado por meio de procedimento administrativo em abril de 2019 e suspenso no mês de julho a pedido do Ministério Público.

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça do RN: “No caso sob análise, compulsado-se os autos, é flagrante o imediato impacto à ordem pública,
diante da liminar concedida em primeiro grau de jurisdição, a qual necessita da contra-cautela vindicada. Isto porque a natureza dos serviços desempenhados a partir do contrato administrativo nº 34/2019 já demandam cautela no que toca a sua imediata suspensão, na medida em que poderá prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficiente às demandas que lhes cabe.

Ademais, ao que se evidencia dos autos é amplo o objeto do contrato e complexas as atividades que serão ou vem sendo desempenhadas pelo Escritório de Advocacia, mostrando-se de logo prejudicial ao Município requerente a ruptura imediata de tal vínculo”

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