Ministro Cristiano Zanin cita habeas corpus do advogado Síldilon Maia como referência para conceder liminar ao General Augusto Heleno


Ao deferir parcialmente medida liminar em favor do General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, mantendo o seu depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro, o qual foi prestado na data de ontem (26.09), o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, tomou como referência o habeas corpus impetrado na semana passada pelo advogado Síldilon Maia.
Escreveu o ministro:

“Com efeito, o ato apontado como coator ressalvou as garantias constitucionais mencionadas acima, não havendo que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade. Na mesma linha, a comunicação da CPMI esclareceu que a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha (doc. eletrônico 18).
Em recentíssima decisão da Primeira Turma, esta Suprema Corte reiterou a necessidade de respeito a tais premissas (HC 232.842-Ref./DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, datado de 21/9/2023)”.

O habeas corpus 232.842-DF foi impetrado pelo advogado Síldilon Maia em favor do blogueiro Wellington Macedo de Souza.

Defesa de Cessa Macedo afirma que irá recorrer de decisão do indeferimento do seu registro de candidatura


A assessoria jurídica da campanha de Cessa Macedo, candidata a prefeita de Ipueira (RN), afirmou que irá recorrer da decisão que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura.

Os advogados Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Daniel Costa Dantas emitiram o seguinte comunicado:

“Recebemos com absoluta tranquilidade a notícia da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de registro de candidatura da candidata Concessa Macedo. A legislação mudou e somente existem dois caminhos possíveis: 1º) ou o indulto extingue a punibilidade de forma ampla e não há que se falar em inelegibilidade; ou 2º) se existem consequências que perseveram em razão das condenações extintas pelo indulto, a candidata tem inegável direito de celebrar acordo de não persecução penal em razão da aplicação do instituto de forma retroativa.

A retroatividade benéfica da lei penal é princípio constitucional, garantia fundamental de qualquer cidadão, e já foi reconhecido como tal em favor de réus já condenados quando o Pacote Anticrime entrou em vigor, tendo sido o escritório Síldilon Maia Sociedade de Advocacia pioneiro no tema a nível nacional perante o Superior Tribunal de Justiça.

Estamos totalmente confiantes no sucesso da nossa tese”.

Justiça Eleitoral retira do ar propaganda antecipada do Nova Parnamirim Notícias e Natal Zueira contra vereador pré-candidato à reeleição em Parnamirim

A juíza da 50a Zona Eleitoral, Leila Nunes de Sá Pereira, determinou que o Facebook retirasse do ar propaganda eleitoral antecipada negativa produzida pelo Natal Zueira e veiculada pelo Nova Parnamirim Notícias. A propaganda atacava a honra e a imagem de vereador pré-candidato à reeleição, além de usar recursos vedados pela legislação eleitoral. “Com os dados fornecidos pelo Facebook, iremos identificar os responsáveis e promover a responsabilidade civil e criminal deles. Além disto, os mesmos já poderão sofrer a aplicação de multa eleitoral no próprio processo que determinou a suspensão da propaganda irregular”, disse Síldilon Maia, advogado que atuou na representação.

Confira trecho da decisão

“Diante do exposto, CONCEDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e artigos 36 e 57-D, § 6, da Lei 9504/97, e 243, IX do Código Eleitoral e por consequência determino: que o Facebook do Brasil suspenda de forma imediata a divulgação da propaganda em questão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), arbitrada por dia de descumprimento da decisão judicial; e, ainda, forneça a este Juízo, no prazo de 2 (dois) dias, os dados dos responsáveis pelas páginas representadas”.

Liminar determina continuação de contrato do Município de Caicó com Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia


O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, por meio de Liminar, autorizou a continuidade do contrato entre a prefeitura de Caicó com o escritório de advocacia Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia, que havia sido firmado por meio de procedimento administrativo em abril de 2019 e suspenso no mês de julho a pedido do Ministério Público.

Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça do RN: “No caso sob análise, compulsado-se os autos, é flagrante o imediato impacto à ordem pública,
diante da liminar concedida em primeiro grau de jurisdição, a qual necessita da contra-cautela vindicada. Isto porque a natureza dos serviços desempenhados a partir do contrato administrativo nº 34/2019 já demandam cautela no que toca a sua imediata suspensão, na medida em que poderá prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficiente às demandas que lhes cabe.

Ademais, ao que se evidencia dos autos é amplo o objeto do contrato e complexas as atividades que serão ou vem sendo desempenhadas pelo Escritório de Advocacia, mostrando-se de logo prejudicial ao Município requerente a ruptura imediata de tal vínculo”

Kartismo Potiguar: Síldilon Maia recebe troféu de campeão estadual 2017

Na noite desta quarta-feira (29/11) a Federação Potiguar de Automobilismo (FPA-RN) realizou a entrega da premiação do Campeonato Potiguar de Kart 2017.

O piloto caicoense Síldilon Maia recebeu o título de campeão pela categoria B.

O Campeonato Potiguar de Kart 2017 foi realizado em 06 etapas, todas elas no Circuito Internacional do Paladino, situado na cidade do Conde (PB), na região metropolitana da Grande João Pessoa.

Desde a demolição do Kartódromo Geraldo Melo para a construção do Arena das Dunas, o kartismo potiguar ficou órfão de kartódromo oficial, tendo os kartistas potiguares que fazer uso de circuitos situados em outros estados da federação.Mais >