Ministro Cristiano Zanin cita habeas corpus do advogado Síldilon Maia como referência para conceder liminar ao General Augusto Heleno

Ao deferir parcialmente medida liminar em favor do General Augusto Heleno Ribeiro Pereira, mantendo o seu depoimento na CPI dos Atos Antidemocráticos de 8 de Janeiro, o qual foi prestado na data de ontem (26.09), o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, tomou como referência o habeas corpus impetrado na semana passada pelo advogado Síldilon Maia.
Escreveu o ministro:

“Com efeito, o ato apontado como coator ressalvou as garantias constitucionais mencionadas acima, não havendo que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade. Na mesma linha, a comunicação da CPMI esclareceu que a convocação tem por finalidade o depoimento na qualidade de testemunha (doc. eletrônico 18).
Em recentíssima decisão da Primeira Turma, esta Suprema Corte reiterou a necessidade de respeito a tais premissas (HC 232.842-Ref./DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, datado de 21/9/2023)”.

O habeas corpus 232.842-DF foi impetrado pelo advogado Síldilon Maia em favor do blogueiro Wellington Macedo de Souza.

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