Mantida suspensão da lei do farol baixo, mas multas emitidas até o dia 2 devem ser pagas

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A Justiça Federal em Brasília negou, nesta sexta-feira (16), um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Mesmo com a suspensão, as multas emitidas até o dia 2 deste mês continuam valendo e devem ser pagas.

No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.

1 Comentário

Tião

set 9, 2016, 12:45 pm Responder

Finalmente alguém sensato para colocar esse absurdo abaixo. Essa lei é pior do que àquela que exigia um kit médico nos carros. Queria entender a cabeça dessas pessoas que criam leis baseadas em achismos. Dinheiro vai pelo ralo só porque um grupo de pessoas imaginam da cabeça deles (sem qualquer rigor científico da efetividade disso) que dá certo. Ou então pode ser com interesse de arrecadação mesmo.

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