Meia-entrada para professores é lei da vereadora Mara Costa no município de Caicó

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Foi sancionado pelo Prefeito de Caicó o Projeto de Lei de número 4.878, de autoria da vereadora Mara Costa (PROS), que garante a meia-entrada para os professores das redes pública e privada que trabalham na cidade em estabelecimentos culturais, espetáculos artísticos, e casas de diversão, que promovam lazer e entretenimento.

Através de nota da sua assessoria de comunicação, a parlamentar destacou: “Sabemos da dificuldade em que vivem os professores. Acreditamos ser importante investir no educador para que ele esteja atualizado e inteirado no contexto social e cultural, fazendo com que tenha mais embasamento para desenvolver habilidades dos alunos em sala de aula”.

A lei determina ainda que o infrator fique sujeito às penas de advertência, quando da primeira infração; Multa equivalente a 250 (duzentos e cinquenta) ingressos cobrados pelo evento, onde será convertido em favor da Biblioteca Municipal “Olegário Vale”, para aquisição de acervos culturais; suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias, da Licença de Funcionamento do estabelecimento ou empresa promotora do evento, em caso de reincidência.

Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação deverá apresentar no momento da aquisição do ingresso, e na portaria, carteira funcional ou declaração emitida pelo respectivo órgão empregador. E caso dos professores já aposentados, o comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.

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