Mulher de Sérgio Cabral, ‘presa’ em seu apartamento, descumpre acordo judicial

Adriana Ancelmo proíbe entrada da PF. Prisão domiciliar permite vistorias entre 6h e 18h

O juiz Marcelo Bretas informou, na tarde desta quarta-feira, em audiência, que a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo recusou a entrada de agentes da Polícia Federal (PF) que fariam uma vistoria no apartamento.

A decisão foi comunicada ao magistrado durante uma audiência da Operação Calicute. Esta é um dos requisitos para a prisão domiciliar da mulher de Sérgio Cabral.




PERGUNTAS E RESPOSTAS: Entenda a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

— Estou reportando por uma questão de profissionalismo. O que eu tiver que decidir, vou decidir. Essa informação eu tive da Polícia Federal agora — afirmou o magistrado.

Segundo o colunista Lauro Jardim, os agentes foram barrados por Adriana Ancelmo, porque seus nomes não estavam em uma lista que havia sido deixada pela Polícia Federal com a ex-primeira-dama. Eles entraram no apartamento na tarde desta quarta-feira.

Na audiência, o juiz não antecipou a decisão que vai tomar, mas, do ponto de vista jurídico, ele pode determinar que a ex-primeira-dama, que está em prisão domiciliar por decisão dele, volte ao regime fechado.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou a prisão domiciliar de Adriana não deliberou sobre o mérito, apenas sustentou que o Ministério Público Federal, ao recorrer em segunda instância, não poderia apresentar o recurso por meio de um mandado de segurança.

A defesa de Adriana Ancelmo foi informada pelo juiz sobre a negativa da ex-primeira-dama aos agentes da PF.

A decisão que dá a Adriana Ancelmo o direito à prisão domiciliar permite que os agentes da PF façam vistorias entre 6h e 18h para conferir se ela está cumprindo os requisitos da prisão. Também há outros requisitos, como a restrição de visitas e a proibição de equipamentos com acesso à internet.

STF CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR À MÃE EM SP

Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para determinar que a mãe de um bebê de 18 meses de idade seja transferida para prisão domiciliar. Na decisão, o ministro levou em consideração o Código do Processo Penal, o Estatuto da Primeira Infância e também as Regras de Bangkok, aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e acolhidas pelo Brasil, que prevê a conversão da prisão preventiva em domiciliar para mulheres com filhos de até 12 anos.

Na decisão, Celso de Mello ainda lembrou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a proteção integral da criança. A concessão de prisão domiciliar para mães ganhou polêmica no mês passado, quando o juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, concedeu o benefício à ex-primeira dama Adriana Ancelmo. Adriana Ancelmo e Sérgio Cabral têm filhos com 11 e 14 anos de idade.

 

O GLOBO

Escreva sua opinião

O seu endereço de e-mail não será publicado.