Multa de trânsito poderá ser substituída por serviço comunitário

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.728/16 que prevê a prestação de serviço comunitário como pena alternativa à multa de trânsito. A proposta altera o artigo 256 da lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, as punições previstas no Código são advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira de motorista, cassação da permissão para dirigir e participação obrigatória em curso de reciclagem.

 




A prestação de serviço comunitário prevista no projeto de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra seria realizada em entidade de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.
Segundo o texto, nos casos em que for aplicada multa, o infrator poderá requerer a sua substituição pela prestação de serviço, de acordo com normas e critérios a serem definidos pelo Contran.
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