Governo do RN confirma discussão sobre taxação de água sem tratamento
A discussão sobre a cobrança da água bruta é uma realidade no Rio Grande do Norte. O Governo do RN, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), confirmou que o debate sobre a regulamentação de uma Lei aprovada pela Assembleia Legislativa do RN, em 1996, está avançando. Chamada popularmente de “Lei das Águas” (Lei 6.908), admitida em consonância com a Lei Federal de 1997 (Lei nº 9.433), já determina e institui a cobrança sobre o uso da Água Bruta em todo o estado. É definida como água bruta aquela sem tratamento, como de rios e mananciais.
Segundo o titular da Semarh, Paulo Lopes Varella Neto, os trâmites legais estão em discussão com diversos setores da economia sobre a forma que será feita a regulamentação. “A cobrança da água bruta foi instituída aqui no estado no dia 1 de junho de 1996. Quem aprovou? A nossa Assembleia Legislativa, através de lei. Foi instituída legalmente. Todavia, ela não foi regulamentada. O que nós estamos tratando agora, tantos anos depois? De regulamentar esta lei, que é condição que nos cabe”, disse.
Uma das principais preocupações é quem seria o público-alvo desta cobrança. Conforme o secretário, a cobrança virá, de forma geral, para quem fizer o uso outorgado da água. “Vamos cobrar dos usos outorgados. Qualquer um de nós que precisar usar água, uma indústria, o que você pensar, tem que ter uma licença para pegar essa água, porque essa água é um bem de domínio público”, explicou. Contudo, o titular da Semarh antecipou que haverá isenção da cobrança para alguns setores, sobretudo para pequenos produtores. “Uma coisa que deve ficar clara: a agricultura familiar está isenta. E está isenta por uma razão simples: não tem poder pagador para tanto. Não seria justo”, acrescentou.
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