TCE determina que Arena das Dunas reparta receitas conforme previsão contratual; Empresa diz que não foi notificada
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da estipulada no contrato celebrado com o Governo do Estado. A empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida”. A mudança na forma do cálculo pode acarretar em dano ao erário do Estado.
De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (09), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.
O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto. Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.
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