Regras sobre desistência e voo cancelado devem voltar a ser as da pré-pandemia em janeiro

Oferecer crédito sem multa, em caso de o passageiro desistir da viagem, deve deixar de ser uma obrigação das companhias aéreas a partir de 1º de janeiro. Isso porque a lei criada para flexibilizar regras na pandemia contempla voos realizados somente até esta sexta-feira (31), se não for renovada novamente.
As regras foram anunciadas em abril de 2020 e prorrogadas duas vezes, sendo a última delas em junho deste ano, quando a lei passou a contemplar voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O que muda no caso de desistir da viagem
COMO É: a lei atual determina que, ao desistir do voo, o consumidor pode receber crédito maior ou igual ao valor da passagem aérea para usar em uma próxima viagem dentro de 18 meses, sem multas.
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