Estado deve indenizar montador de móveis após prisão irregular por quatro meses
Um montador de móveis será indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de uma prisão ilegal que foi efetuada contra ele em meados de 2016, na Avenida Prudente de Morais, tendo em vista que o acusado foi absolvido em processo na esfera penal. A sentença é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que no dia 18 de agosto de 2016, foi preso em suposto estado de flagrante por estar de carona em automóvel com duas pessoas acusadas de subtraírem de forma violenta, em uma parada de ônibus, o aparelho celular de um cidadão.
Ele afirmou que no dia do fato foi à casa de um dos acusados desmontar alguns imóveis, pois iria mudar de residência e no final da tarde esperou que o cliente passasse para lhe dar uma carona de volta para casa, oportunidade em que foi efetuada sua prisão.Mais >





Um homem foi preso em flagrante vendendo um diploma de ensino médio falso na Zona Norte de Natal. Eduardo da Silva Cavalcante, de 24 anos, foi preso pela Polícia Civil na manhã desta quarta-feira (21), em uma ação conjunta entre Delegacia Especializada em Assistência ao Turista (Deatur) e Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente (Deprema).









