Decreto de Bolsonaro que extinguia cargos na UFRN e IFRN é suspenso

Uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) proibiu a extinção de 189 cargos e funções na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN).
A decisão suspende os efeitos do Decreto (9.725), assinado por Jair Bolsonaro em 12 de março deste ano, que acabava com milhares de cargos, funções gratificadas e de confiança por todo Brasil. A determinação impede ainda a exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
A decisão argumenta que a Constituição Federal “conduz claramente ao entendimento de que não pode o presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a elaboração de lei em sentido formal”.
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